Ação de Interdição


Por meio de um Procedimento Especial denominado AÇÃO DE INTERDIÇÃO, proposta perante o Juízo de Família e atuação do Ministério Público no feito, uma pessoa será declarada incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado um CURADOR para auxiliá-lo.

Na petição inicial, o autor da ação de interdição provará sua legitimidade na demanda, por meio de seu vínculo conjugal ou parental que o une ao interditando, bem como apresentará fatos, documentos,  laudos e causas que justifiquem a interdição.

O CURADOR nomeado deverá ser cônjuge ou companheiro, pai e mãe e, na falta destes, o parente próximo que se mostrar mais apto. São inaptos para exercer a CURADORIA, os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena.

O Código Civil no seu artigo 1.767 apresenta as pessoas a quem se destina a interdição e consequentemente a curatela. São: I) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - os pródigos.

Interpretando o artigo 1.767, tem-se como causa transitória para a interdição, uma doença grave (internação em UTI, surto psicótico, amnésia global transitória e outras) que impossibilite o sujeito para o exercício pessoal dos atos da vida civil. Superada a doença grave, pois transitória, por meio de laudo, a interdição será levantada por meio de sentença; aos ébrios habituais e aos viciados em tóxico, cabe a interdição e, cessando a sua causa poderá também ser levantada; Os pródigos são os perdulários, pessoas que dissipam seus bens, seu patrimônio, um gastador inveterado e, por meio da interdição, seu patrimônio será protegido por lei e gerido por um curador.

Caro leitor, prestados os esclarecimentos acima, caso tenha na família pessoa com uma das causas expostas para interdição, há doenças mais comuns como Alzhermer e demência, em razão da idade, que dão causa a ação de interdição.

Em caso de dúvida  sobre a questão, envie sua mensagem para mariagleidesm.adv@gmail.com.

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